DEVER DE INFORMAÇÃO

                                                                   DEVER DE INFORMAÇÃO LEGAL

 

Corpos – Corretora de Seguros, Lda., com sede na Rua Alexandre Herculano, 230, 4800-026 Guimarães, NIPC 500081786, corretor de seguros, inscrito em 27/01/2007 no registo ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de corretor de seguros, sob o nº 607138129/3, com autorização para os ramos Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt,  informamos os nossos clientes, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 31.º do regime jurídico da distribuição de seguros (RJDS) aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de Janeiro, que:

  1. a) Estamos autorizados a receber prémios para serem entregues à(s) empresa(s) de seguros;
  2. b) A nossa intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro;
  3. c) A natureza da nossa remuneração recebida em relação ao contrato de seguro é parte do prémio de seguro a título de comissão;
  4. d) Assiste ao cliente o direito de solicitar informação sobre o montante da remuneração que o corretor de seguros receberá pela prestação do serviço de distribuição, que lhe será fornecida a seu pedido;
  5. e) Sem prejuízo do disposto na politica de tratamento dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados e de gestão de reclamações do corretor de seguros, e da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou a organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes (Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros – CIMPAS, em cimpas.pt) ou que para o efeito venham a ser criados, as reclamações dos clientes e outras partes interessadas devem ser apresentadas junto da ASF, diretamente ou através do livro de reclamações, eletrónico (acessível em www.livroreclamacoes.pt) ou em suporte de papel, disponível nos nossos estabelecimentos;
  6. f) Não intervêm no contrato outros mediadores de seguros, contanto que, caso intervenham, todos são solidariamente responsáveis, nos termos do nº 4 do artigo 47º do RJDS perante os segurados, os tomadores de seguros e as empresas de seguros pelos atos de distribuição praticados;
  7. g) Nos casos em que as seguradoras nos conferem poderes para celebrar contratos em seu nome, atuamos em nome e por conta das mesmas, sem exclusividade, baseando o aconselhamento que prestamos aos nossos clientes numa análise imparcial e pessoal, nos termos do nº 5 do artigo 31º do RJDS.
 
 
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