Recentemente tem-se verificado por parte das autoridades, nomeadamente em operações de fiscalização, maior incidência na verificação da existência de dístico da carta verde aposta no para-brisas da viatura.
Com efeito, o art.º 30º, nº 1 do DL 291/2007, prevê a obrigação de aposição do dístico, bem visível do exterior da viatura, e mesmo no caso de emissão de certificado provisório deve ser aposto o dístico na viatura (art.º 29º, nº 9, alínea d).
Essa obrigação foi regulamentada pela Portaria 234/2020 (art.º 1º, 2º e 6º), que também eliminou a obrigação do certificado de seguro e dístico serem de cor verde.
A infração é punida com coima de 250€, sendo reduzida a metade do valor, se for feita prova da existência de seguro válido (art.º 85º, nº 2 do DL 291/2007).
A contraordenação em causa, independentemente do valor aplicado, é considerada leve.
Evite o dissabor!