No âmbito dos sistemas de incentivos de apoio às empresas, face ao surto de Covid19, será brevemente lançado o programa ADAPTAR PME 2.0, que visa apoiar a adaptação da actividade empresarial às novas condições impostas dentro do contexto da doença COVID-19.

A Consulgés, enquanto entidade consultora do Grupo Universalis, apoia-o na elaboração, submissão e acompanhamento, da sua candidatura ao programa.

Tipologia de Projetos

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de PME (micro, pequenas e médias empresas) que visem o apoio à qualificação de processos, organizações, produtos e serviços, nomeadamente à adaptação da atividade empresarial às novas condições do contexto da doença COVID-19.

Formas e Limites dos apoios

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido), no máximo 50% do investimento a realizar.

Nota: Despesa mínima de 5.000,00 euros e máxima de 40.000,00 euros

Despesas elegíveis

  1. Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID-19, designadamente, medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
  2. Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
  3. Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
  4. Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  5. Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  6. Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de 6 meses;
  7. Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do lay-out das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
  8. Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID 19;
  9. Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  10. Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, as quais não serão imputáveis à calendarização do projeto por implicar a sua realização em data posterior à conclusão financeira do projeto.

Prevemos que o prazo de submissão dos projetos seja muito curto, pelo que se for do seu interesse a avaliação do potencial de uma eventual candidatura, sugerimos um contacto breve para o seguinte endereço eletrónico: sergio.resende@universalis.com.pt

 

 

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